Código de Ética

I. PREÂMBULO

O Código de Ética está alinhado com o apelo das Nações Unidas para “abraçar, apoiar e implementar o conjunto de valores fundamentais sobre direitos humanos, normas laborais, ambiente e anti-corrupção” codificados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e no Pacto Global Dez Princípios sobre Direitos Humanos, Trabalho, Ambiente e Anti-Corrupção. Como operador global de serviços destinados a aumentar o valor do capital humano e, portanto, integrando a sua própria criação e oferta de valor à actividade dos principais actores mundiais no campo da selecção, formação e emprego dos cidadãos trabalhadores actuais e futuros (empresas multinacionais que tipicamente aderem à “Confederação Mundial do Emprego”), a Time to Mind SA inspira-se e abraça o Código de Conduta do CME e reconhece-se nas Directrizes da OCDE para Empresas Multinacionais.

Neste contexto, este Código de Ética expressa o conjunto de valores e princípios que o Time to Mind SA (doravante também “T2M”) decidiu adoptar no desempenho das suas actividades e na relação com todos os seus Stakeholders e representa uma parte integrante da estrutura de Governação Corporativa do T2M.

Este documento é emitido e adoptado pela Time to Mind SA e será considerado válido para todas as Empresas e iniciativas locais que dele nasçam para desenvolver e afirmar a rede mundial de parcerias úteis para a realização da Missão T2M. Todas as entidades jurídicas e parcerias estratégicas e operacionais que no futuro o T2M venha a constituir deverão partilhar formalmente este Código de Conduta, transmitindo-o através das acções de divulgação e formação mais adequadas. As directrizes e princípios aqui contidos moldarão qualquer possível código de segundo nível, qualquer outra regulamentação ou política, expressa pelas entidades únicas da Rede global em resposta aos requisitos obrigatórios que regulam as actividades dos diferentes Países, a fim de detalhar os diferentes aspectos das relações empresariais e empresariais.

O Código de Ética é um ponto de referência vinculativo ao qual os Colaboradores e Empregados – a começar pelos directores e gestores – devem fazer referência para orientar o seu trabalho diário, acções e relações interpessoais dentro da Empresa e em relação à comunidade e ao mercado. Em caso algum pode a convicção de perseguir os interesses e objectivos da Empresa legitimar a violação das regras do Código de Ética, que prevalecerá sobre qualquer regulamento interno, procedimento ou relação contratual que possa entrar em conflito com ele.

O T2M espera que os seus Stakeholders se reconheçam nos valores subjacentes ao Código de Ética, que os partilhem e os apliquem como base de uma gestão empresarial orientada pelos princípios de integridade, lealdade, equidade, transparência, respeito pelas regras e pela lei, e ausência de conflito de interesses empresariais ou pessoais.

 

II. MISSÃO

Através dos serviços da nossa plataforma informática multilingue e da nossa rede de parceiros que operam a nível mundial, queremos contribuir, como actores globais, para a evolução do capital humano e para a educação do valor pessoal e social do trabalho.

VALORES

O trabalho de cada entidade individual na rede global Time to Mind SA baseia-se num conjunto de valores que normalizam a abordagem do T2M ao mercado de trabalho e à sociedade civil em que opera.

ATENÇÃO

Temos muito cuidado e orgulho no que fazemos e acreditamos que o nosso trabalho deve ser sempre realizado da melhor forma possível, para criar valor para as pessoas, empresas e para nós próprios, fornecendo soluções imediatas e satisfatórias.

O T2M está consciente do papel público e social da sua missão e persegue-a diariamente com o maior cuidado e atenção. O trabalho deve ser bem feito, para si próprio e para aqueles a quem se destina. Neste contexto, o princípio inspirador da actividade do T2M é representado pela qualidade do serviço orientado para a qualidade:

  • Os clientes, sejam eles empresas, trabalhadores ou jovens em fase de orientação, organizações públicas ou sem fins lucrativos: para satisfazer as suas necessidades específicas com ferramentas e serviços ad hoc, oferecendo soluções reais, direccionadas, duradouras que criem valor, simplificando a complexidade;
  • a Pessoa: reforçar o reconhecimento da sua centralidade e a consciência da grande importância que o capital humano constitui e exprime através do seu emprego correcto e útil no mercado de trabalho. Acolhendo sempre com respeito cada utilizador da plataforma T2M e da sua Rede de Parceiros e tomando conta deles, com a convicção de que a Empresa pode desempenhar um papel educativo na vida das pessoas.

PAIXÃO

Somos apaixonados pelo trabalho que realizamos e cada um de nós esforça-se por assegurar que as necessidades, aspirações e objectivos dos nossos Colegas, Parceiros, Clientes e Utilizadores da Plataforma sejam satisfeitos. “Nós, através do nosso trabalho, procuramos participar no esforço que todos os homens e todos os povos fazem para construir um começo de felicidade”.

O T2M concebe o trabalho como um meio para a realização da Pessoa e dos seus desejos e como participação na construção de um Bem maior que possa durar para o futuro. Por esta razão, o T2M acredita que a única forma válida de que os seus Colaboradores e Parceiros podem levar a cabo a sua missão de trabalho é sendo apaixonados pelas metodologias de desenvolvimento do capital humano e as consequentes oportunidades de trabalho que vão ao encontro das necessidades e objectivos das Pessoas e Clientes que recorrem aos serviços da nossa plataforma e da nossa Rede de Parceiros qualificados.

APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA E INOVAÇÃO

Num mundo em rápida mudança, somos movidos pela curiosidade e um desejo sincero de aprender, partilhando os nossos conhecimentos profissionais e pessoais para apoiar o crescimento e a evolução da nossa organização e de todas as partes interessadas.

O T2M está empenhado em desenvolver as aptidões e competências de todos os empregados, parceiros e utilizadores da plataforma, estimulando a curiosidade dos indivíduos, protegendo e valorizando a diversidade que caracteriza cada um, de modo a que a energia e criatividade dos indivíduos possam encontrar plena expressão, para a realização do seu potencial. A aprendizagem contínua e a aplicação adequada de melhorias e inovações são condições necessárias para fazer o seu trabalho da melhor maneira possível, criando novas soluções capazes de responder à evolução das condições económicas e sociais, a fim de apoiar a continuidade do negócio em benefício de todas as partes interessadas. Por este motivo, as pessoas do T2M disponibilizam-se a Colegas, Parceiros, Utilizadores da Plataforma, Empresas e Instituições, partilhando os seus sólidos conhecimentos empresariais e pessoais, tanto através do seu profissionalismo diário como através de canais adequados de divulgação e formação, bem como através de iniciativas voluntárias.

COLLABORAÇÃO

Acreditamos que trabalhar em equipa, promovendo uma cultura de colaboração independentemente dos papéis, é a forma de atingir os nossos ambiciosos objectivos e de nos sentirmos satisfeitos com o nosso trabalho.

O T2M acredita que o seu principal recurso é o seu Povo, destinado a ser a verdadeira expressão do capital humano, e que só o seu envolvimento na missão empresarial pode permitir a sua realização. Por esta razão, o T2M reconhece o valor fundamental:

  • comunicação interna e espírito de equipa, para tornar o trabalho verdadeiramente satisfatório e aumentar o sentido de pertença;
  • colaboração entre empregados e entre estruturas organizacionais, baseada no respeito mútuo pelo profissionalismo, como única forma de alcançar o objectivo empresarial comum;
  • a disseminação do equilíbrio trabalho-vida e intercâmbio dialéctico com todos os intervenientes para assegurar um crescimento saudável e conjunto.

Todos os membros do T2M – independentemente das suas funções, responsabilidades e antiguidade – são portanto chamados a criar sinergias e estabelecer relações positivas com colegas e parceiros, discutindo abertamente e fazendo propostas para melhorar os serviços e processos da plataforma e da empresa e criar valor para todas as partes interessadas.

 

 

SUSTENTABILIDADE

Crescemos assegurando que valorizamos sempre o nosso capital humano e os nossos recursos financeiros e ambientais, e tendo em mente o futuro das próximas gerações.

 O T2M acredita que a capacidade de uma empresa manter positivamente o seu equilíbrio e condições de desempenho no mercado é um constrangimento essencial para uma actividade comercial saudável e para a satisfação das necessidades e objectivos das partes interessadas.

O crescimento da empresa deve basear-se na maximização do valor dos recursos que nos são confiados, conciliando a protecção do capital humano, o desempenho económico, a responsabilidade social e a sustentabilidade ambiental. As pessoas e Parceiros do T2M sentem-se ao serviço da realidade que os rodeia e não o contrário: é por isso que estão empenhados em assegurar que a excelência do serviço que deve satisfazer as necessidades da geração actual não comprometa, mas antes reforce, as possibilidades das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades.

RESPONSABILIDADE

Promovemos o respeito pelos direitos humanos e pela diversidade e inclusão; apoiamos toda a legislação que proporciona a maior protecção e segurança aos trabalhadores como expressão do capital humano; e desempenhamos um papel activo na eliminação da corrupção e de qualquer forma de abuso ou má conduta.

O T2M, como plataforma internacional para o desenvolvimento do capital humano no mundo do trabalho, é chamado a configurar-se como interlocutor principal das Instituições e a participar activamente na definição de novas e melhores regras para o desenvolvimento do mercado e das Comunidades Locais, favorecendo a importação e exportação das melhores práticas organizacionais globais no máximo respeito pela lei e de acordo com o princípio da concorrência livre, regulada e leal. Está também consciente de que o Bem que quer construir através dos seus esforços diários recai sob a responsabilidade individual dos membros e Parceiros da empresa. Todos no T2M e na sua rede internacional de colaborações são chamados a agir e a comunicar conscientemente, respeitando a reputação da empresa e de todas as partes interessadas, apoiando:

  • direitos humanos universalmente reconhecidos, salvaguardando-os activamente;
  • diversidade e inclusão social e laboral, de acordo com os princípios de igualdade, imparcialidade, protecção da dignidade humana e segurança, e contra todas as formas de discriminação;
  • as leis dos países onde os serviços T2M são utilizados, combatendo o abuso e a corrupção em todas as suas formas;
  • normas que salvaguardem o capital humano, a saúde e a segurança no trabalho, propagando a sua cultura e adoptando as medidas preventivas mais eficazes;
  • o ambiente, apoiando as iniciativas, tecnologias e práticas mais avançadas que visam a sua preservação.

III. PRINCÍPIOS GERAIS DE CONDUTA PARA COM AS PARTES INTERESSADAS

O T2M estrutura as suas acções de acordo com fortes princípios éticos, apoiados por uma clara assunção de responsabilidade individual, como uma alavanca destinada a promover em todas as pessoas que trabalham no T2M – em particular nos Funcionários, Colaboradores e Parceiros da Rede global – uma plena consciência das consequências das suas escolhas profissionais, em benefício não só deles próprios e da Organização, mas também de todos os outros Stakeholders: Os utilizadores da plataforma e os Trabalhadores também pretendem ser a expressão do capital humano, Empresas Clientes, Instituições, Comunidades Locais, Fornecedores, Concorrentes e qualquer outro interlocutor económico e social e do mercado de trabalho. Consistentemente com a estrutura da sua Responsabilidade Social, a T2M pede aos seus Clientes, Fornecedores e Parceiros que leiam o Código de Ética e convida-os a partilhar o respeito pelas linhas de conduta nele indicadas, operando de acordo com a máxima cooperação mútua e alinhando-se com os princípios abaixo indicados.

LEGALIDADE

O T2M trabalha com as Autoridades e Instituições Públicas e todos os outros Stakeholders em conformidade com as leis em vigor nos países onde está presente ou onde os seus serviços são distribuídos – com base numa conduta inspirada nos princípios de transparência e equidade nas relações contratuais -, comprometendo-se a manter nas suas políticas e práticas de trabalho:

  • a abolição efectiva do trabalho infantil;
  • a eliminação de todas as formas de trabalho forçado e obrigatório, e o combate à escravatura moderna e às práticas de tráfico de seres humanos;
  • a liberdade de associação dos trabalhadores e o direito à negociação colectiva;
  • a eliminação de todas as formas de discriminação;
  • o cumprimento de todos os regulamentos que regem o mercado de trabalho, no que respeita à saúde e segurança no trabalho, procedimentos disciplinares, horários de trabalho e remuneração;
  • combater a corrupção em todas as suas formas, incluindo a extorsão e o suborno.

 Em particular, é expressamente proibido a todos os representantes de empresas manterem relações indevidas com a Administração Pública, incluindo a troca de dinheiro, favores ou presentes, a perpetração de pressões, a emissão de declarações falsas, ou qualquer outro comportamento fraudulento em violação da lei, mesmo que implementado na crença errada de prossecução dos interesses e objectivos da Empresa.

CONFIDENCIALIDADE

O T2M protege a privacidade de todos os Stakeholders e a confidencialidade das informações e dados pessoais na sua posse. Todas as operações de recolha, armazenamento e tratamento de dados pessoais só podem ser efectuadas por pessoas expressamente autorizadas para o efeito, que trabalhem sob a autoridade directa do proprietário ou gestor. Os dados devem ser recolhidos e tratados para fins específicos, explícitos e legítimos, e de acordo com os princípios de adequação, relevância e não-excessividade e, em qualquer caso, os processadores autorizados são obrigados a não utilizar quaisquer informações para fins não relacionados com o desempenho dos negócios da empresa.

Dada a natureza sensível das informações e documentos processados (incluindo perfis comportamentais, funções e papéis organizacionais, currículos e salários, contratos comerciais e de trabalho, inquéritos climáticos, actividades de headhunting, fluxos de outplacement, etc.), todos aqueles que trabalham dentro e em colaboração com o T2M comprometem-se a cumprir os mais rigorosos procedimentos de confidencialidade para proteger todos os interessados, aplicando as leis em vigor no país de actividade e os compromissos acordados, desde o contrato de trabalho até aos acordos de colaboração e acordos específicos de não divulgação.

IMPARTIALIDADE

O T2M baseia a sua acção no princípio da imparcialidade, a fim de manter um equilíbrio constante entre os interesses particulares e gerais do membro individual do capital humano e da Empresa, de cada Empregado, Utilizador, Cliente, Parceiro e Fornecedor, reconhecendo e reforçando a diversidade com base no respeito mútuo e na adesão comum aos valores e princípios do presente Código de Ética.

O princípio da imparcialidade está particularmente subjacente à conduta de todos aqueles que trabalham no âmbito e em cooperação com o T2M:

  • nas relações com Funcionários, Candidatos e Trabalhadores, onde a selecção, recrutamento, formação, remuneração e gestão de recursos humanos deve basear-se exclusivamente em critérios de mérito e competência, evitando qualquer tipo de discriminação, seja ela baseada por exemplo na identidade de género, religião, origem nacional ou étnica, origem cultural ou social, deficiência ou doença, orientação sexual, idade, estado civil ou opiniões políticas;
  • no tratamento de Pessoas, relativamente às quais não são permitidos condicionamentos ilegais ou desconforto indevido e são promovidas condições de trabalho que permitam o desenvolvimento da personalidade e do profissionalismo;
  • na relação com os clientes, de modo a poder fornecer cada vez mais serviços de qualidade, tendo em conta as peculiaridades de cada um;
  • na relação com os Fornecedores, em que o T2M não pretende excluir ninguém que tenha os requisitos necessários para concorrer à estipulação de contratos, opondo-se a práticas comerciais que induzam o Fornecedor a assinar um contrato que lhe seja desfavorável.

HONESTIDADE

O T2M defende que a honestidade é uma condição indispensável para obter credibilidade e estabelecer relações de confiança com todos os Stakeholders, o que permite melhorar o funcionamento, a imagem e a reputação do seu sector empresarial. A equidade e a boa gestão nos negócios devem permear as acções dos representantes das empresas a todos os níveis, fora e dentro da Empresa:

  • de acordo com uma concepção de uma economia de mercado humanista baseada na centralidade e respeito pelas pessoas (também entendida como o capital humano das sociedades modernas e futuras), na livre iniciativa e competição regulada, de acordo com resultados e benefícios de interesse mútuo e para toda a comunidade;
  • actuando sempre com respeito pelos bens tangíveis e intangíveis da Empresa, ou seja, evitando categoricamente a apropriação de qualquer bem, dados, informação comercial, relação profissional com Utilizadores, Clientes, Parceiros e Fornecedores, que representam um bem empresarial e como tal devem ser geridos, também para assegurar a correcta prestação de serviços.

TRANSPARÊNCIA

O T2M actua, comunica e informa de acordo com o princípio da transparência, que é um elemento decisivo para a obtenção de fiabilidade perante os Stakeholders internos e externos. A transparência representa um princípio de conduta em particular:

  • com respeito à gestão da empresa e às relações contratuais – quer com clientes, parceiros ou fornecedores – que devem ser justas, claras e verificáveis;
  • relativamente aos custos dos serviços oferecidos, que devem ser claramente expressos e que, na medida em que estejam relacionados com a procura e colocação de emprego, os participantes na avaliação convidados pelas empresas comissionistas e organizações governamentais ou sem fins lucrativos não devem ser cobrados de forma alguma;
  • com respeito à comunicação de informação sobre a Empresa ao mundo exterior, que também deve ser verdadeira, simples, compreensível, oportuna e acessível a todos. Em particular, nenhum Empregado ou Colaborador está autorizado a transmitir opiniões pessoais em nome da Empresa ou das entidades operacionais da sua Rede global, mesmo através das redes sociais. A divulgação de informações e dados relativos ao T2M e a cada entidade utilizada para operar na sua Rede Global, bem como a utilização de logótipos, deve ser autorizada pela função encarregada.

SAÚDE E SEGURANÇA

O T2M compromete-se a cumprir todas as obrigações legais relativas à “Higiene, Saúde e Segurança”, partindo de uma avaliação precisa dos riscos e da definição de medidas de prevenção e protecção, a fim de promover uma segurança eficaz no local de trabalho – em termos de segurança e protecção. Todos os Funcionários, Colaboradores, Parceiros, e quem quer que trabalhe em nome e por conta do T2M, sem qualquer exclusão, estão vinculados:

  • cumprir os regulamentos em vigor e cumprir as suas obrigações no domínio da saúde e segurança, observando escrupulosamente os procedimentos de trabalho específicos previstos para o seu trabalho no país em que é realizado: as violações dos regulamentos e leis sobre o assunto nunca são toleradas por qualquer razão;
  • assumir o compromisso de influenciar proactivamente os seus colegas sobre comportamentos seguros, actuando como divulgadores da cultura de segurança no trabalho, incluindo uma conduta pessoal e profissional irrepreensível;
  • a adopção de atitudes e comportamentos marcados pelo respeito, civilidade, sobriedade e boas maneiras entre colegas e em relação a terceiros.

O T2M compromete-se a intervir a fim de evitar atitudes interpessoais ofensivas, insultuosas, discriminatórias ou difamatórias e a proibir, sem excepção, comportamentos perigosos, ou comportamentos que constituam violência física e moral, uso imoderado de má linguagem e agressões verbais, assédio ou episódios de mobbing, aplicando as devidas medidas disciplinares ou sancionatórias. O T2M também exige que os seus empregados estejam conscientes dos efeitos prejudiciais do uso de álcool ou drogas sobre a sua própria saúde e sobre a saúde dos outros, tanto dentro como fora do local de trabalho. Para o T2M, isto significa salvaguardar as condições de trabalho, protegendo a integridade psicofísica do trabalhador e respeitando a sua dignidade.

SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

O T2M desenvolve a sua actividade em conformidade com todas as leis e regulamentos em vigor para a protecção do ambiente, com a consciência de que todas as empresas, independentemente da sua actividade principal, são chamadas a implementar boas práticas de consumo que garantam um equilíbrio óptimo entre a utilização dos recursos naturais e a sua regeneração. Ao analisar o impacto ambiental das suas actividades, a Empresa tem em conta e controla o consumo de energia e combustível da frota e consumíveis da empresa, e torna os empregados, parceiros e fornecedores conscientes da necessidade de operar de acordo com o mesmo princípio.

IV. IMPLEMENTAÇÃO E CONTROLO

A.     DESTINATÁRIOS DO CÓDIGO

Os destinatários do presente Código são:

  • os membros dos órgãos de decisão e de controlo da Empresa, os Gestores e os Empregados pertencentes às estruturas operacionais;
  • os Parceiros (Colaboradores e Consultores externos) agindo em nome e por conta das Empresas.

As disposições contidas no Código de Ética são também dirigidas, quando expressamente previstas, aos intervenientes externos com os quais a Empresa e as suas entidades operacionais da rede global têm relações (Fornecedores, Clientes, Instituições, etc.).

B.     DIFUSÃO E CONHECIMENTO DO CÓDIGO

É do interesse do T2M que o Código de Ética seja divulgado o mais amplamente possível a todos os Destinatários e a terceiros e que os princípios e valores nele contidos sejam partilhados. A fim de garantir a mais ampla divulgação, é publicado de forma proeminente nos sítios web e na intranet da empresa.

Os gestores e chefes funcionais da Empresa devem tornar explícitos os valores e conteúdos do Código de Ética através das suas acções, assegurando que sejam percebidos e perseguidos por todos.

Os empregados, colaboradores, parceiros e consultores devem adaptar a sua conduta aos valores, princípios, objectivos e disposições contidos no Código de Ética.

Todos os Destinatários e, na medida do aplicável, também os Clientes e Fornecedores e outros Interessados interessados, devem conhecer as disposições do Código de Ética, os regulamentos de referência, bem como os procedimentos corporativos que regem cada função interna específica e devem ser convidados a cumpri-los.

Para o efeito, o T2M estabelece iniciativas de formação adequadas e convida todos os Destinatários a solicitar qualquer informação necessária para a correcta interpretação do Código de Ética e para a aplicação das regras nele contidas.

C.     APLICAÇÃO DO CÓDIGO

O controlo do cumprimento, interpretação e verificação dos princípios contidos neste Código de Ética é confiado ao departamento de Serviços Jurídicos da empresa, que é dotado de poderes autónomos de iniciativa e controlo e expressamente encarregado das seguintes funções

  • supervisionar a aplicação e funcionamento do presente Código;
  • assegurar que todos os Destinatários sejam informados e formados;
  • propor e validar actualizações em relação a alterações legislativas e à evolução das actividades e da organização.

Cada destinatário compromete-se a denunciar qualquer comportamento ou circunstância que se desvie dos princípios do Código de Ética. Qualquer situação ou comportamento contrário às disposições do presente Código, dos procedimentos internos e das leis em vigor que não possa ser resolvido por intervenção pessoal ou por recurso ao seu superior directo, deve ser comunicado ao T2M Legal Services (por e-mail para dpo@timetomind.ch ou por correio para Time to Mind SA – Legal Services – Via San Gottardo, 10 – 6900 Lugano). A função dos Serviços Jurídicos da Empresa deve assegurar a máxima confidencialidade no tratamento dos relatórios, de modo a garantir o anonimato e excluir qualquer forma de retaliação ou discriminação contra aqueles que tenham denunciado violações do Código; a função dos Serviços Jurídicos da Empresa deve examinar cada relatório, propondo aos departamentos interessados da empresa ou mesmo directamente ao Conselho de Administração a adopção das medidas adequadas.

O presente Código produz efeitos a partir da data da sua recepção pelas pessoas a quem se dirige.

D.    VIOLAÇÃO DO CÓDIGO

A violação das regras deste Código pelos Destinatários prejudica a relação de confiança estabelecida com a Empresa e pode conduzir a acções disciplinares, legais e possivelmente penais contra os mesmos. Em casos considerados mais graves, a violação pode levar à rescisão do contrato de trabalho dos empregados e à interrupção da relação comercial dos Parceiros, colaboradores e consultores externos.

Glossário

(itens listados por ordem de aparecimento no Código de Ética)

Declaração Universal dos Direitos do Homem – Em 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos do Homem. O texto oficial da Declaração está disponível nas línguas oficiais das Nações Unidas, nomeadamente chinês, francês, inglês, russo e espanhol. A Declaração foi entretanto traduzida em 523 versões e línguas mundiais.

 https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/itn.pdf

Organização Internacional do Trabalho (OIT) – A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência especializada das Nações Unidas que trabalha para promover a justiça social e os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, com especial referência aos que dizem respeito ao trabalho em todos os seus aspectos. Em 18 de Junho de 1998, a OIT adoptou a Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e as suas sequelas, dando assim resposta aos desafios da globalização que têm sido objecto de um amplo debate no seio da OIT desde 1994. Embora a globalização seja um factor de crescimento económico, e esta, por sua vez, seja uma condição indispensável para o progresso social, o facto é que ela, por si só, não garante tal progresso. Deve ser acompanhada de algumas regras sociais básicas, baseadas em valores comuns, para que todas as partes possam reclamar uma redistribuição justa da riqueza que ajudaram a produzir.

https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—europe/—ro-geneva/—ilo-rome/documents/publication/wcms_151918.pdf

United Nations Global Compact – é a maior iniciativa mundial de cidadania empresarial estratégica. Proposta pela primeira vez em 1999 no Fórum Económico Mundial em Davos pelo antigo Secretário-Geral das Nações Unidas Kofi Annan, o “United Nations Global Compact” foi lançado operacionalmente a partir do edifício das Nações Unidas em Nova Iorque em Julho de 2000. Desde então, mais de 18.000 empresas de 160 países de todo o mundo aderiram, criando uma nova realidade de colaboração global.

https://www.globalcompactnetwork.org/it/il-global-compact-ita/i-dieci-principi/introduzione.html

Directrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais – são recomendações dirigidas pelos governos às Empresas Multinacionais. As Directrizes visam assegurar que as actividades das Empresas Multinacionais estejam de acordo com as políticas governamentais, reforçar a base de confiança mútua entre as empresas e as sociedades em que estas operam, melhorar as condições para o investimento estrangeiro e aumentar a contribuição das Empresas Multinacionais para o desenvolvimento sustentável. As Directrizes fazem parte da Declaração da OCDE sobre Investimento Internacional e Empresas Multinacionais.

 https://www.oecd.org/daf/inv/mne/MNEguidelinesITALIANO.pdf

Interveniente: qualquer pessoa (ou grupo) com influência sobre uma iniciativa económica, uma empresa ou qualquer outro projecto. Para T2M são:

  • accionistas maioritários e minoritários;
  • directores e gestores;
  • empregados;
  • colaboradores e parceiros;
  • fornecedores e bancos;
  • credores empresariais;
  • utilizadores da plataforma tais como clientes finais e participantes em avaliações e pós-avaliações)
  • sindicatos;
  • empresas concorrentes;
  • organizações e empresas envolvidas no recrutamento, formação, desenvolvimento e organização de recursos humanos;
  • instituições: municípios, províncias, regiões, governo, escolas, universidades, partidos políticos;
  • habitantes das comunidades locais e suas associações: comités, associações, etc.

Rede Global/Parceiro. Os serviços da plataforma T2M são promovidos e divulgados no mercado global graças a uma Rede de colaboradores ligada à Empresa por um “acordo-quadro de colaboração” para “Parceiros”. Os Parceiros são sempre organizações independentes do T2M, que têm o profissionalismo e competência necessários para operar eficazmente no contexto da correcta divulgação dos serviços oferecidos pela plataforma Time to Mind e que realizam as suas actividades de forma completamente autónoma, sem qualquer constrangimento de dependência e subordinação do T2M.

Parceiro Qualificado. São os Parceiros que concluíram um processo de qualificação de 12 meses que, de um ponto de vista operacional, lhes permite realizar actividades de pós-avaliação “remota” ou “presencial” aplicando o “método T2M” aos clientes que solicitem este serviço da plataforma. Além disso, os Parceiros Qualificados podem propor ao T2M, inserir, formar e assistir novos “Parceiros” na sua própria área territorial de actividade.

Atitudes ofensivas, insultuosas e difamatórias. “Ofensiva” é uma conduta que causa danos físicos ou cria sentimentos intensos de medo, humilhação, manipulação ou exploração nos outros. “Insulto” é o tipo de ofensa causada à honra e decoro de uma pessoa que está presente quando a sentença é proferida; “difamatório” é a ofensa contra a reputação de outra pessoa cometida através da comunicação com outras pessoas, que devem ser pelo menos duas ou mais pessoas. Neste caso, a vítima geralmente não está presente.

Dever de lealdade. A responsabilidade legal ou moral de uma pessoa de promover os melhores interesses de uma organização ou outra pessoa com a qual está associada.

Conflito de interesses. Uma situação que surge quando um profissional é confrontado com a tomada de uma decisão ou a realização de uma acção que irá beneficiar o profissional ou outras pessoas ou organizações a quem o profissional deve um dever de lealdade e, ao mesmo tempo, prejudicar outras pessoas ou organizações a quem o profissional deve deveres semelhantes. A única forma de resolver um conflito de interesses é revelar o conflito às partes envolvidas e permitir-lhes decidir como o comerciante deve proceder.

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